Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5003561-40.2022.8.21.0090

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5003561-40.2022.8.21.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIO ANGHINONI em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003561-40.2022.8.21.0090/RS REQUERENTE : MARCIO ANGHINONI ADVOGADO(A) : JULIO CESAR REOLON (OAB RS066852) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIO ANGHINONI em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.