Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado por CARLA MARTINELLI, GENESSI GADO, HELENI FATIMA GARMUS BOSCARDIN, MARCIA CORDASSO e MARCIA MAZZAROLLO em face do MUNICÍPIO DE CASCA/RS para CONDENAR o requerido ao pagamento retroativo dos valores inadimplidos a título de adicional de insalubridade em grau médio (20%), referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2022.