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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5394801-60.2025.8.21.7000

Órgão julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5394801-60.2025.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.

O benefício da gratuidade pressupõe comprovação, pela parte, que o custeio da demanda implicaria em prejuízos para a subsistência própria ou de seus familiares. Não demonstrada a necessidade do autor, é de ser desacolhido o pedido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.