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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5009549-26.2023.8.21.6001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5009549-26.2023.8.21.6001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos formulados nos autos dos embargos à execução opostos por FLAVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, a fim de DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória e, por conseguinte, EXTINGUIR o Processo de Execução nº 5000027-58.2012.8.21.6001.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009549-26.2023.8.21.6001/RS EMBARGANTE : FLAVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO ADVOGADO(A) : FABIANA KLUG (OAB RS031257) EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos formulados nos autos dos embargos à execução opostos por FLAVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, a fim de DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória e, por conseguinte, EXTINGUIR o Processo de Execução nº 5000027-58.2012.8.21.6001.