Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos formulados nos autos dos embargos à execução opostos por FLAVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, a fim de DECLARAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória e, por conseguinte, EXTINGUIR o Processo de Execução nº 5000027-58.2012.8.21.6001.