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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002742-87.2024.8.21.0105

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5002742-87.2024.8.21.0105
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, conforme motivação supra.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002742-87.2024.8.21.0105/RS AUTOR : LURDES BUDKE KOCH ADVOGADO(A) : LEANDRO KONZEN STEIN (OAB RS073374) ADVOGADO(A) : EDUARDA LOBATO NAPAR (OAB RS135155) ADVOGADO(A) : FERNANDO LUIS PUPPE (OAB RS083691) ADVOGADO(A) : DARTAGNAN LIMBERGER COSTA (OAB RS072784) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, conforme motivação supra.