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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5233136-17.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5233136-17.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para limitar a taxa de juros remuneratórios a 2,47% ao mês , com a compensação/repetição simples dos valores pagos indevidamente pela parte autora, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5233136-17.2024.8.21.0001/RS AUTOR : LUIZ CLAUDIO CASSAL RODRIGUES ADVOGADO(A) : MAURO DANIEL VIEIRA LEAL (OAB RS113058) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para limitar a taxa de juros remuneratórios a 2,47% ao mês , com a compensação/repetição simples dos valores pagos indevidamente pela parte autora, nos termos da fundamentação.