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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5020328-78.2023.8.21.0039

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5020328-78.2023.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020328-78.2023.8.21.0039/RS

EXEQUENTE : SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751)

SENTENÇA

Homologo o acordo juntado ao evento 73, ACORDO2 e julgo extinto o feito, fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Diante da transação ocorrida antes da sentença, ficam as partes isentas do pagamento de eventuais taxas e despesas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020328-78.2023.8.21.0039/RS EXEQUENTE : SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) SENTENÇA Homologo o acordo juntado ao evento 73, ACORDO2 e julgo extinto o feito, fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Diante da transação ocorrida antes da sentença, ficam as partes isentas do pagamento de eventuais taxas e despesas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).