Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020328-78.2023.8.21.0039/RS
EXEQUENTE : SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751)
SENTENÇA
Homologo o acordo juntado ao evento 73, ACORDO2 e julgo extinto o feito, fulcro no art. 487, III, "b", do CPC. Diante da transação ocorrida antes da sentença, ficam as partes isentas do pagamento de eventuais taxas e despesas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).