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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000354-41.2025.8.21.0118

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000354-41.2025.8.21.0118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000354-41.2025.8.21.0118/RS REQUERENTE : LINA LUCARDO DUARTE MANETTI ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA GOULART (OAB RS081611) ADVOGADO(A) : MARCELO SOARES MENDES (OAB RS083483) ADVOGADO(A) : ROBERTO FERMINO SOARES (OAB RS062920) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência.