Ementa
Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, forte no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, forte no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023414-77.2024.8.21.0021/RS AUTOR : JANITO DI DOMENICO ADVOGADO(A) : ROGÉRIO MANSUR GUEDES (OAB RS044253) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, reconhecendo a prescrição da pretensão da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, forte no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.