Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Mandado de Segurança Cível 5012308-67.2025.8.21.0059

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5012308-67.2025.8.21.0059
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o mandado de segurança, na forma do art. 485, IV e VI do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012308-67.2025.8.21.0059/RS IMPETRANTE : LEANDRO RODRIGUES BARBOSA ADVOGADO(A) : DAIANE GABRIELE DE FREITAS (OAB RS061222) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o mandado de segurança, na forma do art. 485, IV e VI do CPC.