Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, ante a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento eficaz da ação, nos termos do art. 485, IV c/c art. 17, ambos do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, ante a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento eficaz da ação, nos termos do art. 485, IV c/c art. 17, ambos do CPC.
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001105-55.2017.8.21.0135/RS EXECUTADO : ROGERIO DE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELIANE RODRIGUES CORREA (OAB RS092032) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem julgamento do mérito, ante a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento eficaz da ação, nos termos do art. 485, IV c/c art. 17, ambos do CPC.