Ementa
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE OSÓRIO. SERVIDOR Público. cargo de vigilante, com lotação na Secretaria de segurança pública e trânsito. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2022. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.