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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5003571-75.2025.8.21.0059

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5003571-75.2025.8.21.0059
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE OSÓRIO. SERVIDOR Público. cargo de vigilante, com lotação na Secretaria de segurança pública e trânsito. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2022. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.

RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.