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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006129-76.2024.8.21.6001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5006129-76.2024.8.21.6001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006129-76.2024.8.21.6001/RS

AUTOR : GIOVANI SILVEIRA

ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)

RÉU : BANCO BMG S.A

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RS110849A)

SENTENÇA

Isso posto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de GIOVANI SILVEIRA veiculados na ação ajuizada em desfavor de BANCO BMG S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006129-76.2024.8.21.6001/RS AUTOR : GIOVANI SILVEIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RS110849A) SENTENÇA Isso posto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de GIOVANI SILVEIRA veiculados na ação ajuizada em desfavor de BANCO BMG S.A.