Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006129-76.2024.8.21.6001/RS
AUTOR : GIOVANI SILVEIRA
ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874)
RÉU : BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RS110849A)
SENTENÇA
Isso posto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de GIOVANI SILVEIRA veiculados na ação ajuizada em desfavor de BANCO BMG S.A.