Ementa
Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EVA ENI DA COSTA FERREIRA em face de THALIA DE LIMA AFONSO, para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.785,21 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos).