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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5017149-56.2024.8.21.0022

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5017149-56.2024.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EVA ENI DA COSTA FERREIRA em face de THALIA DE LIMA AFONSO, para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.785,21 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017149-56.2024.8.21.0022/RS AUTOR : EVA ENI DA COSTA FERREIRA ADVOGADO(A) : MANUELA SERPA LEITZKE (OAB RS128035) ADVOGADO(A) : LUIS OTAVIO ALEIXO NEVES (OAB RS021963) ADVOGADO(A) : THALYNE PROTZEN NUNES (OAB RS129462) ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEDROTTI RODRIGUES (OAB RS119332) SENTENÇA Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EVA ENI DA COSTA FERREIRA em face de THALIA DE LIMA AFONSO, para CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.785,21 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos).