Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação ao réu ADEMIR ALCIDES DA SILVA no que tange aos pedidos de aplicação das sanções de natureza pessoal, em razão de seu falecimento, com base no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública para: A) CONDENAR os réus DARCY LUCIANO DIAS, AILTON ANACLETO SANT'ANA e o ESPÓLIO DE ADEMIR ALCIDES DA SILVA (este último, nos limites das forças da herança) a, solidariamente, ressarcirem integralmente o dano causado ao erário do Município de Imbé, no valor de R$ 515,80 (quinhentos e quinze reais e oitenta centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do ato (16/08/2010) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da citação de cada réu. B) CONDENAR os réus DARCY LUCIANO DIAS e AILTON ANACLETO SANT'ANA, pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções, aplicadas individualmente: B.1) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 (quatro) anos; B.2) Pagamento de multa civil no valor de R$ 515,80 (quinhentos e quinze reais e oitenta centavos); B.3) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 4 (quatro) anos.