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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5013810-98.2024.8.21.0019

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5013810-98.2024.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013810-98.2024.8.21.0019/RS

AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO

ADVOGADO(A) : JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICRÉDITO em face de RZ CONSTRUCOES LTDA, com resolução de mérito, forte no art. 487, I, CPC, para o fim de CONDENAR o demandado ao pagamento do valor de R$ 32.109,08 (trinta e dois mil cento e nove reais e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir da data de vencimento de cada título, conforme consta na planilha de débitos judiciais, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sucumbente, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013810-98.2024.8.21.0019/RS AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por COOPERATIVA DE CRÉDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICRÉDITO em face de RZ CONSTRUCOES LTDA, com resolução de mérito, forte no art. 487, I, CPC, para o fim de CONDENAR o demandado ao pagamento do valor de R$ 32.109,08 (trinta e dois mil cento e nove reais e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir da data de vencimento de cada título, conforme consta na planilha de débitos judiciais, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sucumbente, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º do CPC).