Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008616-97.2017.8.21.0008/RS
EXEQUENTE : COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO(A) : KARINA MORGANA FURLAN (OAB RS091965)
EXECUTADO : RAFAEL SOARES MATOS
ADVOGADO(A) : FABIANO HAUBERT (OAB RS063114)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo veiculado no evento 75, ACORDO1 para surtir os seus efeitos jurídicos e legais.
Neste andar, suspendo a tramitação do feito, conforme preconiza o artigo 922 do CPC, por 6 meses (número de parcelas restantes do acordo).
Expeçam-se alvarás em prol da parte exequente, conforme acordo.
Autorizo a expedição de novos alvarás conforme forem realizados depósitos nos autos, sem necessidade de nova conclusão.
Decorrido o lapso temporal, intime-se a parte exequente para dizer se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 10 dias, salientando que o silêncio importará aquiescência e a execução será extinta.
Agendada a intimação.