Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002917-60.2025.8.21.0036/RS
REQUERENTE : FERNANDO LUIS DALLACQUA
ADVOGADO(A) : EVANDRO BORGES DA SILVA (OAB RS059359)
SENTENÇA
Isso posto, reconheço a ilegitimidade do demandado e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.