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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5002917-60.2025.8.21.0036

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5002917-60.2025.8.21.0036
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002917-60.2025.8.21.0036/RS

REQUERENTE : FERNANDO LUIS DALLACQUA

ADVOGADO(A) : EVANDRO BORGES DA SILVA (OAB RS059359)

SENTENÇA

Isso posto, reconheço a ilegitimidade do demandado e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002917-60.2025.8.21.0036/RS REQUERENTE : FERNANDO LUIS DALLACQUA ADVOGADO(A) : EVANDRO BORGES DA SILVA (OAB RS059359) SENTENÇA Isso posto, reconheço a ilegitimidade do demandado e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.