Ementa
uimento do feito. Este acordo, firmado por todos os herdeiros e pela viúva meeira, foi juntado nos autos através da petição e termo constante no evento 272, DOC2.
A análise do acordo revela que as partes transacionaram sobre diversas questões pendentes, incluindo a prestação de contas dos aluguéis, a definição de débitos do espólio, a formalização da partilha e a compensação de valores. Verifico que o acordo foi celebrado por partes maiores e capazes, tem objeto lícito e forma prescrita em lei, razão pela qual merece ser homologado.
1. Da homologação do acordo extrajudicial e suas disposições
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme petição e termo constante no evento 272, DOC2.
Fica registrado, nos termos do acordo, que o saldo positivo de R$ 18.200,00, sob titularidade da inventariante, será compensado em seu quinhão no momento da partilha, conforme previsto na "1ª PARTE – PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ALUGUÉIS" do termo. Desta forma, dispenso o depósito judicial de tal montante neste momento.
2. Da expedição do alvará para pagamento dos débitos do espólio
Considerando a previsão do acordo para quitação de débitos do espólio, conforme detalhado no item "PONTO 2 DÉBITOS DO ESPÓLIO" do referido termo, que totalizam R$ 81.205,00, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento dessa quantia.
Expeça-se alvará, observando os dados bancários informados.
A inventariante deverá, no prazo de 15 dias após o levantamento dos valores, comprovar nos autos a quitação integral dos débitos elencados no acordo, mediante a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento.
3. Da autorização para ação de adjudicação compulsória
Considerando a anuência de todos os herdeiros expressa no acordo, e visando à regularização da situação do imóvel de matrícula nº 4.048, DEFIRO a autorização para o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória, conforme requerido pela inventariante.
4. Do incidente de remoção de inventariante
Diante da homologação do acordo extrajudicial, que abrange questões atinentes à administração do espólio e à prestação de contas, intimem-se os requerentes do Incidente de Remoção de Inventariante nº 5006537-11.2024.8.21.0038 (MARIA HELENA FERREIRA BIGLIA, GLEISE BIGLIA CARISSIMI e GILBERTO BIGLIA) para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do interesse no prosseguimento do referido incidente, sob pena de extinção por perda superveniente de objeto.
5. Da apresentação do plano de partilha final e certidões fiscais
Após a prestação de contas do alvará, a inventariante deverá, no prazo de 30 dias, apresentar o plano de partilha judicial, em estrita conformidade com os termos do acordo homologado. Este plano deverá ser acompanhado de todas as certidões negativas fiscais atualizadas, a fim de viabilizar a expedição do formal de partilha e a consequente conclusão do inventário. A inventariante deverá, outrossim, comprovar a regularização da DIT (Declaração de ITCD) junto à Rec