Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5139534-35.2025.8.21.0001/RS
AUTOR : MARCIO ANDRE PEREIRA LUIZ
ADVOGADO(A) : VERÔNICA FARIAS COSTA (OAB RS054713)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 38, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, em face da concordância da parte autora ? evento 43, conforme tabela que segue: O INSS é isento do pagamento da taxa judiciária única, segundo previsto no art. 5, inciso I, da Lei n. 14.634/2014. No entanto, fica condenado ao pagamento da remuneração do perito judicial. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme acordo.