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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5139534-35.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5139534-35.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5139534-35.2025.8.21.0001/RS

AUTOR : MARCIO ANDRE PEREIRA LUIZ

ADVOGADO(A) : VERÔNICA FARIAS COSTA (OAB RS054713)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 38, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, em face da concordância da parte autora ? evento 43, conforme tabela que segue: O INSS é isento do pagamento da taxa judiciária única, segundo previsto no art. 5, inciso I, da Lei n. 14.634/2014. No entanto, fica condenado ao pagamento da remuneração do perito judicial. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5139534-35.2025.8.21.0001/RS AUTOR : MARCIO ANDRE PEREIRA LUIZ ADVOGADO(A) : VERÔNICA FARIAS COSTA (OAB RS054713) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 38, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do CPC, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, em face da concordância da parte autora ? evento 43, conforme tabela que segue: O INSS é isento do pagamento da taxa judiciária única, segundo previsto no art. 5, inciso I, da Lei n. 14.634/2014. No entanto, fica condenado ao pagamento da remuneração do perito judicial. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme acordo.