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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5397817-22.2025.8.21.7000

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Julgamento
19/12/2025
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5397817-22.2025.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO COMINATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RCC E RMC.

A tutela provisória de urgência é técnica fundada em cognição sumária que tem por objetivo redirecionar o ônus do tempo do processo. Para tanto, é imprescindível a verossimilhança nas alegações (certo grau de robustez probatória prima facie) e perigo de dano de difícil reparação.

documentos anexados com a inicial não possuem o condão de por si sós demonstrar o abuso do direito de cobrança. necessidade de instrução do processo para que se realize um adequado exame dos fatos asseverados na inicial.

RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

I – Relatório