Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006476-43.2024.8.21.0009/RS
AUTOR : CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA
ADVOGADO(A) : EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738)
SENTENÇA
Homologo o acordo entabulado na petição do evento 56, ACORDO1, para o fim de constituir título executivo judicial entre as partes (artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil), julgando EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.