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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003307-92.2025.8.21.0080

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5003307-92.2025.8.21.0080
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003307-92.2025.8.21.0080/RS

AUTOR : ECKERT & CIA LTDA

ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIS LERMEN (OAB RS100055)

SENTENÇA

Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR o Réu ao pagamento da quantia de R$ R$166,00 (cento e sessenta e seis reais) , em favor da parte Autora, a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação, e também juros pela taxa Selic (Tema 1.368 do STJ), contados da data da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003307-92.2025.8.21.0080/RS AUTOR : ECKERT & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIS LERMEN (OAB RS100055) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR o Réu ao pagamento da quantia de R$ R$166,00 (cento e sessenta e seis reais) , em favor da parte Autora, a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação, e também juros pela taxa Selic (Tema 1.368 do STJ), contados da data da citação.