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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5249528-66.2023.8.21.0001

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5249528-66.2023.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5249528-66.2023.8.21.0001/RS

AUTOR : MARIA DE LURDES LONDERO

ADVOGADO(A) : BEATRIZ BARBARA BARRETO (OAB RS021330)

RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO ATLAS

ADVOGADO(A) : EVERSON MOCELIN DE OLIVEIRA (OAB RS054245)

RÉU : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

ADVOGADO(A) : FELIPE ROSA (OAB SP303180)

SENTENÇA

Considerando o falecimento da autora em 19/10/2025, a ausência de habilitação do espólio ou sucessão e, mais, a expressa informação de que os sucessores não tem interesse no prosseguimento, julgo extinto o processo, pela não recomposição do polo ativo, conforme art. 313, § 2º, II, do CPC. Condeno a autora, por sua sucessão ou espólio, ao pagamento das custas remanescentes e honorários aos advogados do adverso, fixados globalmente em 10% do valor atualizado da causa, devidos metade para o advogado de cada réu. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5249528-66.2023.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA DE LURDES LONDERO ADVOGADO(A) : BEATRIZ BARBARA BARRETO (OAB RS021330) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO ATLAS ADVOGADO(A) : EVERSON MOCELIN DE OLIVEIRA (OAB RS054245) RÉU : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ROSA (OAB SP303180) SENTENÇA Considerando o falecimento da autora em 19/10/2025, a ausência de habilitação do espólio ou sucessão e, mais, a expressa informação de que os sucessores não tem interesse no prosseguimento, julgo extinto o processo, pela não recomposição do polo ativo, conforme art. 313, § 2º, II, do CPC. Condeno a autora, por sua sucessão ou espólio, ao pagamento das custas remanescentes e honorários aos advogados do adverso, fixados globalmente em 10% do valor atualizado da causa, devidos metade para o advogado de cada réu. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.