Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5249528-66.2023.8.21.0001/RS
AUTOR : MARIA DE LURDES LONDERO
ADVOGADO(A) : BEATRIZ BARBARA BARRETO (OAB RS021330)
RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO ATLAS
ADVOGADO(A) : EVERSON MOCELIN DE OLIVEIRA (OAB RS054245)
RÉU : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
ADVOGADO(A) : FELIPE ROSA (OAB SP303180)
SENTENÇA
Considerando o falecimento da autora em 19/10/2025, a ausência de habilitação do espólio ou sucessão e, mais, a expressa informação de que os sucessores não tem interesse no prosseguimento, julgo extinto o processo, pela não recomposição do polo ativo, conforme art. 313, § 2º, II, do CPC. Condeno a autora, por sua sucessão ou espólio, ao pagamento das custas remanescentes e honorários aos advogados do adverso, fixados globalmente em 10% do valor atualizado da causa, devidos metade para o advogado de cada réu. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.