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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5397380-78.2025.8.21.7000

Órgão julgador
17ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5397380-78.2025.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos e multa contratual.

II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça ao agravante, considerando seu patrimônio e capacidade financeira.

III. Razões de decidir. A gratuidade da justiça deve ser destinada àqueles que efetivamente demonstrarem não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, conforme previsto nos artigos 98 e 99 do CPC. A declaração de imposto de renda do agravante demonstra o recebimento de rendimentos isentos e não tributáveis incompatíveis com a alegada hipossuficiência. O patrimônio declarado, incluindo valores relevantes mantidos em contas bancárias, evidencia capacidade econômica superior àquela exigida para a concessão do benefício. O acervo de bens vinculados à atividade rural, embora destinado ao exercício profissional, revela que a parte não se enquadra na condição de pequeno agricultor. A mera existência de dívidas não é suficiente para caracterizar hipossuficiência financeira, especialmente quando confrontada com rendimentos e patrimônio de monta considerável.

IV. Dispositivo. Recurso não provido, em decisão monocrática.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §2º, 206, inc. XXXVI, 1.015, inc. V.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.178.