Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos e multa contratual.
II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça ao agravante, considerando seu patrimônio e capacidade financeira.
III. Razões de decidir. A gratuidade da justiça deve ser destinada àqueles que efetivamente demonstrarem não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, conforme previsto nos artigos 98 e 99 do CPC. A declaração de imposto de renda do agravante demonstra o recebimento de rendimentos isentos e não tributáveis incompatíveis com a alegada hipossuficiência. O patrimônio declarado, incluindo valores relevantes mantidos em contas bancárias, evidencia capacidade econômica superior àquela exigida para a concessão do benefício. O acervo de bens vinculados à atividade rural, embora destinado ao exercício profissional, revela que a parte não se enquadra na condição de pequeno agricultor. A mera existência de dívidas não é suficiente para caracterizar hipossuficiência financeira, especialmente quando confrontada com rendimentos e patrimônio de monta considerável.
IV. Dispositivo. Recurso não provido, em decisão monocrática.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §2º, 206, inc. XXXVI, 1.015, inc. V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.178.