Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 675 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 675 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
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EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5033926-26.2025.8.21.0073/RS EMBARGADO : ALEX ARESI DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO CORREA DE CASTRO (OAB RS106792) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 675 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.