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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos de Terceiro Cível 5033926-26.2025.8.21.0073

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5033926-26.2025.8.21.0073
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 675 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5033926-26.2025.8.21.0073/RS EMBARGADO : ALEX ARESI DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO CORREA DE CASTRO (OAB RS106792) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 675 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.