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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5016264-02.2024.8.21.0003

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5016264-02.2024.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REMI FERNANDO DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016264-02.2024.8.21.0003/RS AUTOR : REMI FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDMILSON FREIRE PINTO (OAB RS057293) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REMI FERNANDO DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.