Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REMI FERNANDO DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REMI FERNANDO DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016264-02.2024.8.21.0003/RS AUTOR : REMI FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDMILSON FREIRE PINTO (OAB RS057293) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por REMI FERNANDO DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.