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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5396845-52.2025.8.21.7000

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5396845-52.2025.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENCONTRA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC E NÃO SE AMOLDA AO RECURSO REPETITIVO RESP 1704520/MT.

RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

GAÚCHO AUTOMÓVEIS, JUVENAL BERGAMO VIEIRA e RENATA POSTIGLIONI BROMBERGER interpõe agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação movida por IVONIR PINHEIRO DE QUADRO, nos seguintes termos (evento 103, DESPADEC1):