Ementa
III – DISPOSITIVO
Assim, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o
acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do
mérito.
Custas pagas. Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P. R. I.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250
Processo n°: 0842011-50.2019.8.20.5001
Polo ativo: Centro de Otordontia Integrado Ltda.
Polo passivo: FLAVIO ANSELMO DE SOUSA ANDRADE, Fox Alfa Turismo e VIRGINIA
PACHECO SIMINEA ANDRADE
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CENTRO DE ORTODONTIA
INTEGRADO LTDA em desfavor de FLÁVIO ANSELMO DE SOUSA ANDRADE, FOX ALFA
TURISMO e VIRGÍNIA PACHECO SIMINEA ANDRADE.
Em petição de id. 173443955, a parte exequente informou nos autos a realização de acordo
extrajudicial (id. 173443958), requerendo a sua homologação e, por consequência, a extinção do feito.
É o breve relatório. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo
que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da
expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o
conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
III – DISPOSITIVO
Assim, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o
acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do
mérito.
Custas pagas. Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P. R. I.
Natal/RN, data da assinatura do registro
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)