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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Agravo de Instrumento 0816742-64.2025.8.20.0000

Órgão julgador
3ª Câmara Cível
Julgamento
15/12/2025
Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
0816742-64.2025.8.20.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATÉRIA NÃO ELENCADA ENTRE AS HIPÓTESES RECURSAIS DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988 DO STJ. TAXATIVIDADE MITIGADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA OU RISCO DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. - Preliminar de não conhecimento do Agravo Interno, suscitada em contrarrazões, sob alegação de violação ao princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC), afastada. As razões recursais enfrentam, de modo suficiente, os fundamentos da decisão monocrática, inexistindo deficiência argumentativa capaz de impedir a compreensão da controvérsia, nem justificativa para aplicação da penalidade do art. 1.021, §4º, do CPC. - Decisão interlocutória que rejeita preliminar de ilegitimidade passiva não se enquadra, em regra, no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - A tese firmada pela Corte Especial no Tema 988/STJ estabelece que o rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo-se agravo de instrumento apenas quando demonstrada urgência ou risco de inutilidade do julgamento da questão somente em apelação. - Inexistência, no caso concreto, de elementos concretos que evidenciem urgência, prejuízo grave, risco de irreversibilidade ou inutilidade futura do exame da matéria em apelação. Argumentação recursal que revela mera inconformidade do agravante, sem comprovação de situação excepcional que justifique o afastamento da regra geral. - Prevalência dos fundamentos da decisão monocrática, calcados na firme jurisprudência do STJ, segundo a qual é incabível agravo de instrumento contra decisão que versa sobre ilegitimidade passiva, não havendo circunstância fática extraordinária apta a atrair a mitigação do rol. - Agravo Interno conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas: Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecimento do agravo interno, suscitada nas contrarrazões, por violação ao princípio da dialeticidade e, no mérito, em conhecer do recurso e negar a ele provimento, nos termos do voto do relator que integra o presente acórdão.