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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Apelação Cível 0800602-06.2020.8.20.5116

Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Julgamento
09/12/2025
Publicação
DJEN 20/01/2026
Número único (CNJ)
0800602-06.2020.8.20.5116
Inteiro teor

Ementa

CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE AUTORIDADE COATORA. EVIDENTE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – ART. 17 CPC E ART. 6º DA LEI 12.016/09. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DO AUTOR AO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM POR SUPOSTA ILEGALIDADE DE ATO PRATICADO NA GESTÃO DE AUTORIDADE POLÍTICA MUNICIPAL ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 485, VI, DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO TJ/MG. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores que compõem Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em Turma, em consonância com o parecer ministerial, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, que integra o julgado.