Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0822006-82.2022.8.19.0004

Julgamento
22/01/2026
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0822006-82.2022.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, (sec) 4º da lei 9099/95. Fica desde já autorizada a expedição de certidão de crédito. P.I. SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0822006-82.2022.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MOTA LAGO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inexistindo notícia de bens penhoráveis de propriedade do devedor e interesse do credor, impõe-se a extinção da execução. Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, (sec) 4º da lei 9099/95. Fica desde já autorizada a expedição de certidão de crédito. P.I. SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular