Ementa
Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, (sec) 4º da lei 9099/95. Fica desde já autorizada a expedição de certidão de crédito. P.I. SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, (sec) 4º da lei 9099/95. Fica desde já autorizada a expedição de certidão de crédito. P.I. SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0822006-82.2022.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MOTA LAGO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inexistindo notícia de bens penhoráveis de propriedade do devedor e interesse do credor, impõe-se a extinção da execução. Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, (sec) 4º da lei 9099/95. Fica desde já autorizada a expedição de certidão de crédito. P.I. SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular