Ementa
Pelo exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição. Publique-se e intimem-se.
Pelo exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição. Publique-se e intimem-se.
homologacao
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0835783-27.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOMINGUES PAPA REPRESENTANTE: TALITA DOMINGUES PAPA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada ajuizada por MARIA DE LOURDES DOMINGUES PAPA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA. Em decisão de ID 208608938 foi determinado que a autora apresentasse os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financia, a fim de que lhe fosse concedido o benefício da gratuidade de justiça pleiteado. Em petição ID 210284308, a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir, em atenção ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 489, (sec)1º, do Código de Processo Civil. O artigo 485, (sec)4º, do Código de Processo Civil estabelece que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Na hipótese em exame, o pedido de desistência foi formulado antes da citação do réu ser concretizada. Pelo exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição. Publique-se e intimem-se. Ficam as partes intimadas que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos ao Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 207, (sec)1º, I, da CNCGJ. Nova Iguaçu,data da assinatura eletrônica. ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular