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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0835783-27.2025.8.19.0038

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0835783-27.2025.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0835783-27.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DOMINGUES PAPA REPRESENTANTE: TALITA DOMINGUES PAPA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada ajuizada por MARIA DE LOURDES DOMINGUES PAPA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA. Em decisão de ID 208608938 foi determinado que a autora apresentasse os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financia, a fim de que lhe fosse concedido o benefício da gratuidade de justiça pleiteado. Em petição ID 210284308, a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir, em atenção ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 489, (sec)1º, do Código de Processo Civil. O artigo 485, (sec)4º, do Código de Processo Civil estabelece que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Na hipótese em exame, o pedido de desistência foi formulado antes da citação do réu ser concretizada. Pelo exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e determino o cancelamento da distribuição. Publique-se e intimem-se. Ficam as partes intimadas que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos ao Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 207, (sec)1º, I, da CNCGJ. Nova Iguaçu,data da assinatura eletrônica. ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular