Ementa
Posto isso, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b", do CPC. Custas rateadas pelos acordantes, na forma do art. 90, (sec) 2º, do CPC, salvo disposição diversa no acordo. Honorários conforme o acordado. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono em relação à quantia depositada nos autos pela ré, por se tratar de valor incontroverso, com as cautelas de praxe, atentando-se aos poderes outorgados na procuração. Autoriza-se a transferência à conta eventualmente informada. Considerando a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado é imediato. Dê-se baixa e arquivem-se.