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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0828907-32.2023.8.19.0004

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0828907-32.2023.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa, cuja cobrança suspendo por força da J.G. deferida n

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa, cuja cobrança suspendo por força da J.G. deferida n