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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Monitória 0840502-86.2024.8.19.0038

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0840502-86.2024.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0840502-86.2024.8.19.0038 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO CONVIVA RESIDENCIAL RÉU: JOSE HELTON FARIAS TEIXEIRA, CRISTIANE DE OLIVEIRA WERNECK TEIXEIRA Trata-se de ação monitória ajuizada por CONDOMÍNIO CONVIVA RESIDENCIAL em face de JOSE HELTON FARIAS TEIXEIRA e CRISTIANE DE OLIVEIRA WERNECK TEIXEIRA, visando a cobrança de débitos condominiais. Retorno negativo do AR de citação em IDs 135439152 e 135439159. Petição ID 250590645 informando que as partes formalizaram acordo extrajudicialmente. Sendo assim, requereu a desistência do processo. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir, em atenção ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 489, (sec)1º, do Código de Processo Civil. O artigo 485, (sec)4º, do Código de Processo Civil estabelece que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Na hipótese em exame, o pedido de desistência foi formulado antes da citação do réu ser concretizada. Pelo exposto, homologo a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Ficam as partes intimadas que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos ao Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 207, (sec)1º, I, da CNCGJ. Nova Iguaçu,data da assinatura eletrônica. ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular