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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0805804-60.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARRA TENNIS POINT ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA REPRESENTANTE: REINALDO MACHADO VAZQUEZ RÉU: CLARO S.A. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em relação ao depósito comprovado nestes autos em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, em havendo poderes para tanto. Após, dê-se baixa e arquivem-se.