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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0819168-45.2024.8.19.0054

Julgamento
22/01/2026
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0819168-45.2024.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0819168-45.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DOUGLAS LEFKOVITS DE CAMPOS RÉU: BULLLA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei dos Juizados. Tendo em vista a ausência da Parte Autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte Demandante. Transitada em julgado, intime-se para pagamento, no prazo de 60 dias corridos, sob pena de expedição de certidão para o FETJ. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de janeiro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0819168-45.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID DOUGLAS LEFKOVITS DE CAMPOS RÉU: BULLLA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei dos Juizados. Tendo em vista a ausência da Parte Autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte Demandante. Transitada em julgado, intime-se para pagamento, no prazo de 60 dias corridos, sob pena de expedição de certidão para o FETJ. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de janeiro de 2026. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto