Ementa
:0820163-31.2023.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIM LOCACOES E SERVICOS LTDA, IRAPUA SANTOS DE SA EXECUTADO: ADRIANO MACEDO VIEIRA Em razão do tempo decorrido, considerando a ausência de localização de bens do executado e sopesando que foram utilizados todos os procedimentos de busca de bens disponíveis a este juízo, deve o presente processo ser extinto. Como se sabe, é facultada nova deflagração, desde que com a informação adequada do paradeiro do executado/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, (sec) 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo. Expeça-se carta de crédito. Sem custas e honorários. PRI. PETRÓPOLIS, 11 de dezembro de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular