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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0830517-31.2025.8.19.0209

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0830517-31.2025.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Dispensado o relatório, passo a decidir: Tendo em vista que, no ID.256095069, a parte autora requereu a desistência da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485,VIII do CPC c/c Enunciado 14.9 dos Juizados Especiais Cíveis. Sem custas nem honorários. Dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Dispensado o relatório, passo a decidir: Tendo em vista que, no ID.256095069, a parte autora requereu a desistência da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485,VIII do CPC c/c Enunciado 14.9 dos Juizados Especiais Cíveis. Sem custas nem honorários. Dê-se baixa e arquive-se.