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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0826798-21.2025.8.19.0054

Julgamento
21/01/2026
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0826798-21.2025.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0826798-21.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAUA DE CARVALHO FREITAS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Se for o caso, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0826798-21.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAUA DE CARVALHO FREITAS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Se for o caso, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento. Após, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de janeiro de 2026. ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Substituto