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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0805563-58.2022.8.19.0068

Julgamento
20/01/2026
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0805563-58.2022.8.19.0068
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo:0805563-58.2022.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA FERNANDES VIANA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Dado que a obrigação foi integralmente cumprida (id. 247277253), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC/15. Sem custas e honorários. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, conforme requerido em id. 252575128. Com o trânsito, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento. P.R.I. Rio das Ostras, 20 de janeiro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo:0805563-58.2022.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA FERNANDES VIANA RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Dado que a obrigação foi integralmente cumprida (id. 247277253), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC/15. Sem custas e honorários. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, conforme requerido em id. 252575128. Com o trânsito, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento. P.R.I. Rio das Ostras, 20 de janeiro de 2026. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular