Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC/2015.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC/2015.
sem_resolucao_merito
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC/2015.