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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0045446-29.2018.8.19.0054

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0045446-29.2018.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DO ENTE MUNICIPAL. ABANDONO DE CAUSA. EXTINÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

1.Trata-se de apelação interposta contra decisão que extinguiu o feito por abandono de causa, ante a inércia do Município de São João de Meriti, mesmo intimado para dar andamento ao feito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.

2. A questão em discussão consiste em analisar se há possibilidade de extinguir o feito por abandono de causa, mesmo sem requerimento do réu e sem que haja prévia suspensão prevista no artigo 40, da Lei n° 6830/80.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Ente municipal que, mesmo intimado corretamente, se manteve inerte. Extinção acertada com base no abandono da causa.

4. Despacho inicial do juiz, conforme artigo 7º da Lei de Execução Fiscal que não modifica a ausência de diligência do apelante. Princípio oficial que não é absoluto.

5. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ à hipótese. Tese firmada no Tema 314 da Corte Especial. Inaplicabilidade ao caso concreto do teor do art. 40, da LEF, pois a extinção foi fundamentada no abandono da causa e não na prescrição.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Desprovimento do recurso para manter a sentença tal como lançada.