Ementa
Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 105 , a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, permanecendo-se os autos em cartório, até a manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo. Intime-se a parte executada através de seu patrono ou pessoalmente, por Oficial de Justiça, na forma do art.
Inteiro teor
Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 105 , a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, permanecendo-se os autos em cartório, até a manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo. Intime-se a parte executada através de seu patrono ou pessoalmente, por Oficial de Justiça, na forma do art. 166, I, c/c art. 372, I, ambos do CNCGJ - Parte Judicial, se for assistida pela Defensoria Pública ou que não esteja representada por advogado, para dar início ao pagamento das prestações. A diligência poderá ser realizada por carta precatória ou via postal, com ARMP, quando o endereço for localizado em outro Estado da federação. Fica autorizada, desde já, a realização das diligências acima determinadas, por aplicativo de mensagens e/ou e-mail, nos termos do Aviso CGJ nº 466/2023, se o telefone e/ou e-mail forem informados nos autos. Recolha-se o mandado de prisão ou expeça-se alvará de soltura, se for o caso. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público, se atuarem no processo. Intimem-se.