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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0054733-68.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0054733-68.2024.8.19.0001

Ementa

Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 105 , a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, permanecendo-se os autos em cartório, até a manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo. Intime-se a parte executada através de seu patrono ou pessoalmente, por Oficial de Justiça, na forma do art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 105 , a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo a presente execução, na forma do artigo 922 do CPC, permanecendo-se os autos em cartório, até a manifestação das partes quanto ao cumprimento do acordo. Intime-se a parte executada através de seu patrono ou pessoalmente, por Oficial de Justiça, na forma do art. 166, I, c/c art. 372, I, ambos do CNCGJ - Parte Judicial, se for assistida pela Defensoria Pública ou que não esteja representada por advogado, para dar início ao pagamento das prestações. A diligência poderá ser realizada por carta precatória ou via postal, com ARMP, quando o endereço for localizado em outro Estado da federação. Fica autorizada, desde já, a realização das diligências acima determinadas, por aplicativo de mensagens e/ou e-mail, nos termos do Aviso CGJ nº 466/2023, se o telefone e/ou e-mail forem informados nos autos. Recolha-se o mandado de prisão ou expeça-se alvará de soltura, se for o caso. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público, se atuarem no processo. Intimem-se.