Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES NA SUPERIOR INSTÂNCIA. ART. 600, § 4º, DO CPP. DECISÃO SUPERVENIENTE DO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Única da Comarca de Natividade, que determinou a apresentação das razões de apelação na primeira instância, a despeito do pedido expresso da Defesa para fazê-lo na superior instância, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. 2. A Paciente, condenada pela prática dos crimes previstos nos arts. 140, § 3º, e 147 do Código Penal, alegou violação ao devido processo legal e cerceamento de defesa. 3. Liminar deferida. Informações prestadas noticiando reconsideração por parte da autoridade coatora. Parecer da Procuradoria de Justiça pela extinção do feito sem resolução do mérito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão limita-se a verificar se subsiste o interesse processual no prosseguimento do writ, diante da decisão superveniente do Juízo de origem que acolheu o pleito defensivo e determinou a remessa dos autos ao Tribunal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Conforme as informações prestadas, o Juízo a quo proferiu novo despacho em 18/12/2025, determinando a remessa dos autos à instância superior para apresentação das razões recursais, conforme facultado pelo art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. 6. Constatada a cessação da coação ilegal apontada na inicial, esvazia-se o objeto da impetração, impondo-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 659 do CPP.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Pedido julgado prejudicado. Processo extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: "A prolação de decisão superveniente pelo Juízo de origem, acolhendo o pleito defensivo e fazendo cessar o constrangimento ilegal alegado, acarreta a perda do objeto do Habeas Corpus, julgando-se prejudicado o pedido".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 600, § 4º, e 659; CPC, art. 485, VI; RITJERJ, art. 133, alínea "j".