Ementa
o Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0800522-14.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA MUNIZ CABRAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Vistos. Defiro JG à parte autora. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, cujos termos constam no id. 257612828. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal. * Quanto às custas, em sendo a transação celebrada antes da sentença, há de se observar o disposto no artigo 90, (sec) 3º, do Código de Processo Civil: "(sec) 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." * Honorários advocatícios conforme acordado ou, não havendo disposição expressa no acordo, cada parte arcará com os honorários de seu patrono. * Despesas processuais conforme acordo, ou divididas igualmente, em caso de omissão. * Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, se for o caso. * Transitada em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.