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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0006760-87.2021.8.19.0045

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0006760-87.2021.8.19.0045

Ementa

1- Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O exequente abriu mão do prazo recursal. 2- Intimem-se o executado para o pagamento de custas das despesas processuais, nos termos do Ementário 106/TJRJ, esclarecendo que o artigo lá mencionado, corresponde ao art.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

1- Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O exequente abriu mão do prazo recursal. 2- Intimem-se o executado para o pagamento de custas das despesas processuais, nos termos do Ementário 106/TJRJ, esclarecendo que o artigo lá mencionado, corresponde ao art.924 e incisos do NCPC, devendo o cartório neste caso observar as remanescentes. Sem honorários advocatícios eis que não se formou a relação processual, 3- Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350.