Ementa
1- Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O exequente abriu mão do prazo recursal. 2- Intimem-se o executado para o pagamento de custas das despesas processuais, nos termos do Ementário 106/TJRJ, esclarecendo que o artigo lá mencionado, corresponde ao art.