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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Pedido de Providências 0000779-88.2019.8.19.0064

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0000779-88.2019.8.19.0064

Ementa

sonalidade e ao princípio constitucional da inviolabilidade da vida privada previsto no artigo 5º, inciso X da CRFB. Instado a se manifestarem acerca da prolação de sentença no feito principal, encerrando-se a recuperação judicial pelo cumprimento das obrigações pela recuperanda, a parte requerente deste quedou-se inerte, enquanto o AJ e o MP opinaram pela extinção do presente. Pois bem. Considerando-se a prolação de sentença nos autos da recuperação judicial que sustentava a necessidade da existênia deste incidente, entendo que houve o esgotamento da finalidade exigida nestes autos, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, com apreciação do mérito, nos moldes do previsto no artigo 487, inciso I do CPC, por analogia. Ciência ao requerente, ao AJ e ao MP. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Trata-se de procedimento de Pedido de Providências deflagrado em cumprimento ao item X do despacho de fls. 335 a 340 do processo principal de Recuperação Judicial. Os presentes autos, tramitando sob segredo de justiça, se destinavam a receber informações referentes à relação integral dos empregados e dos bens articulares dos sócios, em cumprimento ao artigo 51, IV e VI da Lei 11.101/2005, em obediência aos direitos de personalidade e ao princípio constitucional da inviolabilidade da vida privada previsto no artigo 5º, inciso X da CRFB. Instado a se manifestarem acerca da prolação de sentença no feito principal, encerrando-se a recuperação judicial pelo cumprimento das obrigações pela recuperanda, a parte requerente deste quedou-se inerte, enquanto o AJ e o MP opinaram pela extinção do presente. Pois bem. Considerando-se a prolação de sentença nos autos da recuperação judicial que sustentava a necessidade da existênia deste incidente, entendo que houve o esgotamento da finalidade exigida nestes autos, pelo que JULGO EXTINTO O FEITO, com apreciação do mérito, nos moldes do previsto no artigo 487, inciso I do CPC, por analogia. Ciência ao requerente, ao AJ e ao MP. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.