Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. OMISSÃO. Nâo verificação. Prequestionamento. Impossibilidade. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos para sanar omissões e prequestionar a matéria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão relativamente aos pontos suscitados. III. Razões de decidir 3. O julgado não é omisso. Analisou pormenorizadamente as questões postas, com consideração de todos os argumentos apresentados pela embargante em seu apelo. 4. O que se verifica é o inconformismo com o julgamento e seu resultado. Os embargos declaratórios não podem ser admitidos com a finalidade de adequação às teses neles defendidas e de prequestionamento, uma vez que ausentes os requisitos do artigo 1.022, combinado com o 489, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.